Portaria SRRF08 nº 103, de 09 de novembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 13/11/2017, seção 1, página 30)  
Delega competência aos Superintendentes Adjuntos no âmbito da SRRF08 e aos Titulares das Unidades da 8ª Região Fiscal.
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, com base no disposto no art. 4º da Portaria nº 1.473, de 29 de setembro de 2016, publicada no DOU nº 190, de 3 de outubro de 2016, e tendo em vista o art. 80 da Lei nº 8112/1990, com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, resolve: resolve:
Art.1º Delegar competência aos Superintendentes Adjuntos no âmbito da SRRF08 e aos Delegados e Inspetores-Chefes da Receita Federal do Brasil das Unidades Administrativas subordinadas à Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal, e, nas suas ausências ou impedimentos legais, aos seus substitutos, para interromper as férias dos servidores por necessidade imperiosa de serviço, nos termos disciplinados pelo art. 80 da Lei 8112/90.
§1º A portaria de interrupção de férias deverá ser publicada na Seção 2 do Boletim de Serviço da RFB, conforme o disposto na Portaria COGEP Nº 352, de 10 de junho de 2014.
Art 2º Ficam convalidados os atos praticados pelos titulares das unidades administrativas da 8ª Região Fiscal, no uso das atribuições acima delegadas, até a publicação da presente portaria no DOU.
MARCELO BARRETO DE ARAÚJO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.