Portaria
DRF/GOI
nº 2, de 08 de novembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 09/11/2017, seção 1, página 47)
Exclui pessoa jurídica do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), de que trata o §3º, do Art. 2º da Resolução CGREFIS Nº 9, de 12 de Janeiro de 2001.
A CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE GOIÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 4º, parágrafo 1º da Resolução Conjunta CGREFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 e Nota Conjunta PGFN/CDA e RFB/CODAC nº 964/2011em seu artigo 4º, parágrafo 1º, Inciso I, declara:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.