Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 42, de 05 de outubro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 09/10/2017, seção 1, página 29)  

Renova a Habilitação ao Despacho Aduaneiro de Remessas Expressas da Empresa que menciona

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e com a competência conferida pelo artigo 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.073, de 01 de outubro de 2010, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta do processo nº 10831.720817/2014-82, declara:
Art. 1º. Fica renovada a habilitação da empresa DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA., localizada no Aeroporto Internacional de Viracopos em Campinas/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 58.890.252/0028-33, para operar, nesse Aeroporto, o Despacho Aduaneiro de Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.073/2010.
Art. 2º. A empresa assim habilitada e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da referida Instrução Normativa e às normas e exigências complementares e/ou normas supervenientes expedidas por autoridade competente.
Art. 3º. Ao recinto em questão, alfandegado por meio do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 42, de 31 de outubro de 2014, permanece atribuído o código 8.92.21.01-0.
Art. 4º. O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será objeto de solicitação junto à ALF/VCP na forma do disposto nos artigos 13 e 14 da mencionada norma.
Art. 5º. Esta habilitação é válida por 03 (três) anos, em conformidade com o §1º do art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.073/2010, e sua eventual renovação deverá obedecer ao previsto na legislação de regência.
Art. 6º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 08 de novembro de 2017.
JOSÉ GUILHERME ANTUNES DE VASCONCELOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.