Portaria ALF/ITJ nº 51, de 26 de setembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 03/10/2017, seção 1, página 29)  

Delega competências ao Inspetor-Chefe Adjunto, aos Chefes de Seção e Equipe e a servidores da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itajaí, e dá outras providências.

  (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/ITJ nº 30, de 11 de janeiro de 2018)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.