Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 35, de 20 de setembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 03/10/2017, seção 1, página 27)  
Renova, pelo prazo de três anos, a Habilitação ao Despacho Aduaneiro de Remessas Expressas da empresa que menciona
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais, com a competência conferida pelo artigo 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.073, de 01 de outubro de 2010, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta do processo nº 10814.724557/2017-75, declara:
Art. 1º. Fica renovada a habilitação da empresa TRANSPORTES BRASIL CARGO EXPRESS LTDA-ME, com sede em Bragança Paulista/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.494.657/0001-60, para promover no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, em recinto administrado pela atual concessionária do mesmo, o Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.073/2010, a qual foi concedida originalmente por meio do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 43/2014, publicado no D.O.U. de 18/11/2014, a vencer em 18/11/2017.
Art. 2º. A empresa assim habilitada e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da referida Instrução Normativa e às normas e exigências complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente.
Art. 3º. O credenciamento dos mandatários da empresa será objeto de solicitação junto à ALF/GRU na forma do disposto nos artigos 13 e 14 da mencionada norma.
Art. 4º. Esta habilitação e válida por 03 (três) anos contados a partir da publicação deste Ato, em conformidade com o §1º do art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.073/2010, e sua eventual renovação deverá obedecer ao previsto na legislação de regência.
Art. 5º. Permanece atribuído à mesma, no Sistema Siscomex Remessa, o código TBC.
Art. 6º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 19 de novembro de 2017.
JOSÉ GUILHERME ANTUNES DE VASCONCELOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.