Solução de Consulta
Disit/SRRF08
nº 8057, de 26 de agosto de 2017
(Publicado(a) no DOU de 02/10/2017, seção 1, página 30)
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
GRAU DE INCIDÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA DECORRENTE DOS RISCOS AMBIENTAIS DE TRABALHO. ALÍQUOTA GILRAT. ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE. CÓDIGO CNAE. CADASTRO CNPJ. AUTONOMIA.
A atividade econômica principal da empresa que define o código CNAE principal a ser informado no cadastro CNPJ, não se confunde com a atividade preponderante do estabelecimento (matriz ou filial), atividade esta que é utilizada para se determinar o grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GILRAT).
Para fins do disposto no art. 72, §1º, I da IN RFB nº 971, de 2009, devem ser observadas as atividades efetivamente desempenhadas pelos segurados empregados e trabalhadores avulsos, independentemente do objeto social da pessoa jurídica ou das atividades descritas em sua inscrição no CNPJ.
O enquadramento do estabelecimento no correspondente grau de risco é uma responsabilidade da empresa, e deve ser feito mensalmente, de acordo com sua atividade econômica preponderante.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 90, DE 14 DE JUNHO DE 2016.
Dispositivos Legais: inciso II, art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; art. 202 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999; art. 72 da IN RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009; art. 22 da IN RFB 1.396, de 16 de setembro de 2013.
GRAU DE INCIDÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA DECORRENTE DOS RISCOS AMBIENTAIS DE TRABALHO. ALÍQUOTA GILRAT. ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE. CÓDIGO CNAE. CADASTRO CNPJ. AUTONOMIA.
A atividade econômica principal da empresa que define o código CNAE principal a ser informado no cadastro CNPJ, não se confunde com a atividade preponderante do estabelecimento (matriz ou filial), atividade esta que é utilizada para se determinar o grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GILRAT).
Para fins do disposto no art. 72, §1
O enquadramento do estabelecimento no correspondente grau de risco é uma responsabilidade da empresa, e deve ser feito mensalmente, de acordo com sua atividade econômica preponderante.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N
Dispositivos Legais: inciso II, art. 22 da Lei n
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
GRAU DE INCIDÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA DECORRENTE DOS RISCOS AMBIENTAIS DE TRABALHO. ALÍQUOTA GILRAT. ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE. CÓDIGO CNAE. CADASTRO CNPJ. AUTONOMIA.
A atividade econômica principal da empresa que define o código CNAE principal a ser informado no cadastro CNPJ, não se confunde com a atividade preponderante do estabelecimento (matriz ou filial), atividade esta que é utilizada para se determinar o grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GILRAT).
Para fins do disposto no art. 72, §1º, I da IN RFB nº 971, de 2009, devem ser observadas as atividades efetivamente desempenhadas pelos segurados empregados e trabalhadores avulsos, independentemente do objeto social da pessoa jurídica ou das atividades descritas em sua inscrição no CNPJ.
O enquadramento do estabelecimento no correspondente grau de risco é uma responsabilidade da empresa, e deve ser feito mensalmente, de acordo com sua atividade econômica preponderante.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 90, DE 14 DE JUNHO DE 2016.
Dispositivos Legais: inciso II, art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; art. 202 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999; art. 72 da IN RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009; art. 22 da IN RFB 1.396, de 16 de setembro de 2013.
KARINA ALESSANDRA DE MATTERA GOMES
Chefe da Divisão
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.