Portaria SRRF08 nº 91, de 26 de setembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 28/09/2017, seção 1, página 65)  

Transfere, temporariamente, competências entre Unidades da 8ª Região Fiscal, relativas à exclusão de contribuintes do Simples e do Simples Nacional e à suspensão de imunidades e isenções tributárias.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 300 e o parágrafo 1º do artigo 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, e tendo em vista as competências previstas nos artigos 226, inciso VII, 241, inciso III, 242, 226, inciso III, e 302, incisos II e VII, do mesmo Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Transferir, temporariamente, da Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária – DERAT-SP para a Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Fiscalização – DEFIS-SP a competência para a execução das seguintes atividades, em relação às empresas que estejam em procedimentos de fiscalização, iniciados pela DEFIS-SP:
I – exclusão de contribuintes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples);
II – suspensão de imunidades e isenções tributárias.
Art. 2º A competência constante do artigo anterior será exercida pela DEFIS-SP sem prejuízo da competência original da DERAT-SP.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com vigência até 31 de dezembro de 2018.
JOSÉ GUILHERME ANTUNES DE VASCONCELOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.