Portaria Cosit nº 21, de 13 de setembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 27/09/2017, seção 1, página 33)  
"Delega competência."
O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 1.858, de 3 de abril de 2017, resolve:
Art. 1º Fica delegada à Chefe de Divisão da Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, nomeada pela Portaria RFB nº 1.858, de 3 de abril de 2017, e, nos seus afastamentos ou impedimentos, ao seu substituto, a competência constante no art. 144 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012.
Art. 2º Em todos os atos praticados em função das competências aqui delegadas, deverão ser mencionados o número e a data desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO MOMBELLI
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.