Portaria Derat/SPO nº 240, de 19 de setembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 22/09/2017, seção 1, página 39)  

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

A DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA/SP, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente a publicação desta portaria, conforme despachos decisórios exarados nos processos administrativos a seguir indicados.
- Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar, licença remunerada, por até três meses, para partic

CNPJ

NOME EMPRESARIAL

PROCESSO

48.580.096/0001-30

MINASOLO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA

16152-720.163/2017-65

55.829.527/0001-15

A JOTA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA ME

16152-720.173/2017-09

65.910.713/0001-38

MICROSAD EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA EPP

16152-720.180/2017-01

63.107.429/0001-00

IWEX TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA EPP

16152-720.191/2017-82

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARILDA APARECIDA CLAUDINO
Delegada
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.