Ato Declaratório Executivo DRF/CGZ nº 18, de 20 de setembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 21/09/2017, seção 1, página 62)  

Declara a concessão de habilitação para a empresa exercer procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo em unidades de produção ou estocagem situadas em aguas jurisdicionais brasileiras

  (Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo IRF/CGZ nº 12, de 23 de dezembro de 2021)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.