Solução de Consulta Cosit nº 424, de 13 de setembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 21/09/2017, seção 1, página 58)  

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI
EMENTA: CAMPO DE INCIDÊNCIA. MINERAL. NÃO TRIBUTADO.
A extração de saibro, mineral classificado na Tipi com a notação NT (Não tributado), não se submete à tributação pelo IPI, porquanto alheia ao campo de incidência desse imposto.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), arts. 46 e 51; Decreto nº 7.212, de 2010, art 2º.
ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
EMENTA: CÁLCULO. ALÍQUOTAS. ANEXOS.
A extração de saibro, produto classificado na TIPI como NT, não se insere no campo de incidência do IPI. Por tal razão, as receitas decorrentes dessa atividade são tributadas pelo Anexo I da LC nº 123, de 2006.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123; Decreto nº 7.212, de 2010, art. 2º.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
EMENTA: PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL.
É ineficaz a parte da consulta apresentada, em tese, com referência a fato genérico, ou, ainda, que não identifique o dispositivo da legislação tributária e aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, II.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.