Portaria
SRRF05
nº 113, de 05 de setembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 13/09/2017, seção 1, página 44)
Transfere a competência para apreciação de Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) e para lançamento de crédito tributário e penalidade isolada dessa decorrente entre Delegacias da Receita Federal do Brasil que especifica.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe é conferida pelo § 1º do art. 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 9º do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e § 4º do art. 7º da Portaria RFB nº 1.687, de 17 de setembro de 2014, resolve:
Art. 1º Transferir a competência definida no inciso X do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil exclusivamente em relação aos PER/DCOMP relacionados no Anexo Único desta Portaria ou suas eventuais retificadoras da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Salvador/BA para a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória da Conquista/BA.
Art. 2º A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória da Conquista/BA deverá dar à análise dos PER/DCOMP objeto desta Portaria o mesmo tratamento dado aos PER/DCOMP de contribuintes de sua jurisdição, considerando as definições de prioridade estabelecidas nas respectivas Metas PER/DCOMP.
Art. 3º A transferência da competência de que trata o artigo 1º desta Portaria não implicará a perda da competência originária da unidade da jurisdição do contribuinte sobre a matéria, a qual poderá ser exercida concomitantemente com a unidade destinatária da transferência.
Art. 4º Para fins do disposto no § 4º do art. 7º da Portaria RFB nº 1.687/2014, com redação dada pela Portaria RFB nº 1.718/2015, considera-se formalizada a manifestação de aquiescência do Superintendente da Receita Federal do Brasil na 5ª Região Fiscal para que lançamentos de crédito tributário e penalidade isolada que decorram da análise de PER/DCOMP objeto da transferência de competência de que trata o art. 1º sejam realizados pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória da Conquista/BA, após emissão do Termo de Distribuição do Procedimento Fiscal – TDPF.
Relação de PER/DCOMP a serem transferidos, temporariamente, da DRF/Salvador/BA para a DRF/Vitória da Conquista/BA:
16389.82425.180116.1.1.01-2497 |
37496.86307.201016.1.1.01-6312 |
10161.81317.280715.1.1.01-2770 |
40808.10005.300616.1.1.01-6000 |
26657.85062.221015.1.1.01-5465 |
04511.81863.310516.1.5.01-7771 |
39171.82556.260416.1.1.01-2071 |
27238.43391.220915.1.1.01-8078 |
13465.24684.200716.1.1.01-1777 |
09973.11116.310516.1.5.01-0136 |
18748.60191.300616.1.1.01-0009 |
03105.14380.310516.1.5.01-6071 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.