Ato Declaratório Executivo DRF/MCA nº 2, de 22 de agosto de 2017
(Publicado(a) no DOU de 23/08/2017, seção 1, página 41)  

Habilitação ao Regime Especial de Incentivos à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (REPORTO) de que trata a Instrução Normativa RFB nº1370/2013.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACAPÁ, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo art. 302, inciso VI do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no artigo 17, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.370, de 28 de junho de 2013, publicada no D.O.U. de 01 de julho de 2013 e, considerando o que consta do processo nº 10090.000815/0717-79, resolve:
Art. 1º - Habilitar ao Regime Especial de Incentivos à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (REPORTO), instituido pela Lei nº 11.033/2004 e regulamentado pelo Decreto 6.582/2008 e pela IN RFB 1.370/2013, com as alterações posteriores, a pessoa jurídica AMCEL – AMAPÁ FLORESTAL E CELULOSE S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 05.995.840/0001-55.
Art. 2º Os benefícios do REPORTO poderão ser usufruidos nas aquisições e importações realizadas até 31 de dezembro de 2020, contados da data da habilitação da pessoa jurídica (Lei nº11.033/2004, art. 16 com redação dada pela Lei nº 13.169/2015).
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada “ex officio” pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO SERGIO SILVEIRA GENU
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.