Portaria DRF/JFA nº 46, de 18 de agosto de 2017
(Publicado(a) no DOU de 22/08/2017, seção 1, página 96)  
"Delega competências."
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e alterações posteriores, considerando os artigos 224 e 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de junho de 2012, publicada no DOU de 17 de junho de 2012, resolve:
Art. 1º Delegar competências aos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil da Equipe de Parcelamento desta Delegacia, para a prática dos atos relativos aos parcelamentos especiais, previstos nos seguintes diplomas normativos: art. 1º da Resolução Comitê Gestor REFIS nº 37/2011; art. 2º da Resolução Comitê Gestor REFIS nº 24/2002; art. 9º e art. 14, § 1º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 03/2004; art. 6º, I, § 2º , II e art. 10, § 1º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº01/2007; art. 20, I da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 06/2009; art.19, I da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 07/2013; art.13, I e parágrafo único da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº13/2014; art.12, § 1º da Instrução Normativa RFB nº 1687/2017; art. 15,§1º da Instrução Normativa RFB nº 1711/2017, nos casos em que couber a revisão prevista no art. 3º da Portaria RFB nº 719/2016, observado o seguinte:
§ 1º Quando o ato implicar em suspensão da exigibilidade de crédito tributário ou o cancelamento de cobrança em valor total superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), o servidor submeterá o resultado da análise ao Chefe da Equipe de Parcelamento.
§ 2º Quando o ato implicar em suspensão da exigibilidade de crédito tributário ou o cancelamento de cobrança em valor total superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), o servidor submeterá o resultado da análise ao Chefe da Equipe de Parcelamento e ao Chefe da Seção de Controle e Acompanhamento Tributário (SACAT).
Art. 2º Alterar os incisos XIX e XX do art. 3º da Portaria DRF/JFA/MG/nº 59, de 14 de junho de 2012, nos termos do disposto no art.1º, em atendimento às determinações contidas no art. 2º, §1º, II e §6º da Portaria RFB nº 554, de 12 de Abril de 2016, e em conformidade com o Descritivo de Processo de Trabalho disponível no ambiente Aris Business Publisher.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos praticados pelos servidores nela mencionada, relativamente aos assuntos objeto da delegação ora conferida.
LEONARDO COUTO SOBRAL
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.