Portaria
DRF/FOZ
nº 183, de 09 de agosto de 2017
(Publicado(a) no DOU de 14/08/2017, seção 1, página 35)
Estabelece procedimentos a serem observados no de pacho aduaneiro de exportação a posteriori na Ponte Internacional da Amizade ou na Área de Controle Integrado em Cidade do Leste das mercadorias destinadas ao Paraguai.
(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/FOZ nº 88, de 10 de abril de 2019)*Este texto não substitui o publicado oficialmente.