Portaria SRRF02 nº 379, de 08 de agosto de 2017
(Publicado(a) no DOU de 10/08/2017, seção 1, página 43)  

Transfere, temporariamente, competência entre Subunidades da DRF Rio Branco.

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição conferida no § 1° do art. 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º. Transferir, temporariamente, o atendimento aos contribuintes da circunscrição da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Cruzeiro do Sul, paras as demais Unidades de Atendimento da Receita Federal do Brasil, no Estado do Acre.
§ 1°. A transferência mencionada no Caput, vigorará por todo o tempo que perdurar o fechamento da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Cruzeiro do Sul, em consequência das obras de reforma e ampliação dessa Unidade, a contar de 07 de agosto de 2017.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ficando convalidados os Atos praticados em data anterior.
MARCUS AURELIO CALDEIRA ANTUNES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.