Portaria SRRF06 nº 479, de 07 de agosto de 2017
(Publicado(a) no DOU de 09/08/2017, seção 1, página 71)  

Transfere, de forma concorrente e temporariamente, competências da área de gestão corporativa entre as Delegacias da Receita Federal do Brasil em Uberlândia e Uberaba.

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 300 e 314, §1º do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, visando otimizar a alocação do capital humano e aumentar a produtividade nos processos de trabalho de gestão corporativa, resolve:
Art. 1º Transferir, de forma concorrente e temporariamente, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Uberaba (DRF/UBB) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Uberlândia (DRF/UBL) as competências previstas no artigo 252 do Regimento Interno da RFB e as seguintes atividades das áreas de programação e logística, gestão de pessoas, tecnologia e segurança da informação, originariamente da DRF/Uberaba:
Das Áreas de Programação e Logística e de Gestão de Pessoas
I – providenciar o preenchimento das planilhas que subsidiarão a elaboração do relatório anual de gestão;
II – elaborar e acompanhar a proposta orçamentária anual e as reprogramações mensais;
III – preparar anualmente as informações necessárias para o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf);
IV – emitir e encaminhar, aos prestadores de serviços, servidores e órgãos públicos, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte;
V – registrar a conformidade de suporte documental e manter arquivo cronológico da documentação dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
VI – empenhar despesas, efetuar pagamentos, providenciar recolhimentos, providenciar e controlar a concessão de suprimentos de fundos, bem assim, manter controle da relação dos ordenadores de despesa, dos encarregados do setor financeiro e dos agentes responsáveis por guarda de valores;
VII – realizar os procedimentos relativos a licitações de serviços, de aquisição de materiais de consumo e permanente e de contratação de obras, bem como, providenciar contratações diretas quando presente a situação de dispensa ou inexigibilidade de licitação;
VIII – gerenciar e fiscalizar contratos, acordos, ajustes e convênios;
IX – providenciar e controlar a requisição de passagens e a concessão de diárias e de ajudas de custo;
X – gerir os recursos materiais e patrimoniais das unidades com os procedimentos necessários à operacionalização dos Sistemas SIADS, SIAFI e SIASG;
XI – receber, instruir e dar encaminhamento aos processos e solicitações que envolverem direitos de servidores;
XII – gerir e elaborar a frequência e a escala de férias dos servidores;
XIII – controlar e manter os registros funcionais;
XIV – acompanhar, orientar e controlar o cumprimento de normas que disciplinam a avaliação de desempenho e a concessão de gratificações específicas das carreiras;
XV – controlar e acompanhar o processo de avaliação de estágio probatório;
XVI – gerir os procedimentos relativos ao ingresso de estagiários e acompanhar o desenvolvimento do estágio nos termos do contrato celebrado com o agente de integração;
XVII – gerir e acompanhar as ações de capacitação, saúde e qualidade de vida;
XVIII – elaborar expedientes e preparar atos relacionados com a aplicação da legislação de pessoal (posse, admissão, remoção, desligamento, exoneração, licença, folha de ponto, registros, etc.), com a nomeação de fiscais de contratos e com os procedimentos necessários à operacionalização dos sistemas de Gestão de Pessoas;
Da área de Tecnologia e Segurança da Informação
XIX – gerir a rede local de comunicação de dados monitorando seu funcionamento, estabilidade e velocidade e supervisionar as atividades do prestador dos serviços contratados de rede (Serpro);
XX – gerenciar a implantação e aplicação das políticas, normas e procedimentos de segurança da informação;
XXI – realizar auditorias de segurança nas redes de dados;
XXII – gerir o ambiente informatizado;
XXIII – prestar assistência aos usuários de equipamentos e programas de informação e informática no tocante à utilização destes, de acordo com as necessidades de serviço;
XXIV – orientar as unidades jurisdicionadas quanto às atividades relacionadas com a operação e o suporte tecnológicos;
XXV – identificar as necessidades de implantações e alterações de produtos e serviços de informática e informá-las a Divisão de Tecnologia da Informação (Ditec);
XXVI– gerenciar e executar as atividades de cadastramento local, especialmente no que se refere à habilitação, desabilitação, bloqueio, desbloqueio e exclusão de contas de usuários aos sistemas de informação da RFB, com o auxílio de operador de conta e de coordenador de cadastradores localizados na DRF/Uberaba;
XXVII – executar as atividades técnicas peculiares da administração dos ativos de informação do sistema de correio eletrônico (Lotus Notes);
XXVIII – promover a certificação digital dos usuários no Posto da Autoridade de Registro (PAGR) localizado na DRF/Uberlândia;
XXIX – acompanhar e controlar a instalação e a manutenção de aplicativos e componentes de infraestrutura de informática, bem assim, a respectiva documentação técnica, sua distribuição, remanejamento e desativação;
§1º Ficam interrompidas, em caráter definitivo, nos termos do artigo 25 da Portaria RFB/Cotec nº 19, de 2007, as atividades de validação e verificação de solicitação de certificado e de aprovação das solicitações de revogação de certificado digital e-CPF no Posto da Autoridade de Registro (PAGR) localizado na DRF/Uberaba.
§2º Fica estendido à DRF/Uberaba o âmbito de atuação dos agentes intervenientes do ambiente informatizado da DRF/Uberlândia, designados pelo titular dessa unidade para as funções previstas nos incisos VII, VIII e X do art. 5º da Portaria RFB/SUCOR/COTEC nº 73, de 2014, a saber, respectivamente:
I - gestor de segurança da informação local.
II - cadastrador local.
III - gerente de ambiente informatizado local (incluindo o segmento Lotus Domino/Notes).
§3º Os usuários jurisdicionados pela DRF/Uberaba ficam vinculados à unidade de atendimento do cadastramento da DRF/Uberlândia, nos termos do art. 62 da Portaria RFB/SUCOR/COTEC nº 73, de 2014.
§4º Fica estendido à DRF/Uberaba o âmbito de atuação do gestor de serviços local da DRF/Uberlândia, designado pelo titular dessa unidade para exercer as atribuições previstas na Portaria SRF nº 153, de 2007.
Art. 2º As transferências previstas nesta portaria não impedem que, na medida de sua capacidade operacional, possam a DRF/UBL e a DRF/UBB, de forma concorrente, efetuarem as referidas atividades, devendo as chefias envolvidas articularem-se para que não haja sobreposição de tarefas.
Art. 3º Em todos os atos praticados no exercício das competências ora transferidas, após a assinatura, deverá constar o número desta portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com validade até 31 de dezembro de 2022.
FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.