Solução de Consulta
Cosit
nº 333, de 23 de junho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 28/07/2017, seção 1, página 24)
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL. MÁQUINAS APRESENTADAS SOB A FORMA DE SISTEMAS. ALÍQUOTA ZERO. REQUISITO DE PRODUÇÃO DE TODOS OS COMPONENTES CONFORME PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO.
A receita de venda a varejo de máquinas automáticas de processamento de dados apresentadas sob a forma de sistemas foi beneficiada até 31 de dezembro de 2015 com a alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no Programa de Inclusão Digital, nos termos do inciso III do art. 28 da Lei n
TECLADO, MOUSE E UNIDADE DE PROCESSAMENTO DIGITAL. ALÍQUOTA ZERO. NÃO APLICAÇÃO DO REQUISITO DE PRODUÇÃO CONFORME PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO.
A receita de venda a varejo de teclado e mouse acompanhados de unidade de processamento digital na forma do inciso IV do art. 28 da Lei n
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
EMENTA: PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL. MÁQUINAS APRESENTADAS SOB A FORMA DE SISTEMAS. ALÍQUOTA ZERO. REQUISITO DE PRODUÇÃO DE TODOS OS COMPONENTES CONFORME PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO.
A receita de venda a varejo de máquinas automáticas de processamento de dados apresentadas sob a forma de sistemas foi beneficiada até 31 de dezembro de 2015 com a alíquota zero da Cofins prevista no Programa de Inclusão Digital, nos termos do inciso III do art. 28 da Lei n
TECLADO, MOUSE E UNIDADE DE PROCESSAMENTO DIGITAL. ALÍQUOTA ZERO. NÃO APLICAÇÃO DO REQUISITO DE PRODUÇÃO CONFORME PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO.
A receita de venda a varejo de teclado e mouse acompanhados de unidade de processamento digital na forma do inciso IV do art. 28 da Lei n
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.