Ato Declaratório Executivo Cofis nº 49, de 19 de julho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 20/07/2017, seção 1, página 39)  
Dispõe sobre o cancelamento do registro especial de fabricante de cigarros da empresa Bellavana Indústria, Comércio, Importação, Exportação de Tabacos Ltda, CNPJ nº 04.901.277/0001-46.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 11, da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, cuja base legal é o Decreto-Lei nº 1.593/77, em seu art. 2º, incisos I e II, declara:
Art. 1º Fica cancelado o registro especial de fabricante de cigarros da empresa Bellavana Indústria, Comércio, Importação, Exportação de Tabacos Ltda, CNPJ nº 04.901.277/0001-46, concedido pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 23, de 4 de agosto de 2011, sob o nº 29-01/201, com base no art. 2º, incisos I e II do Decreto-Lei 1.593, de 21 de dezembro de 1977, bem como no artigo 11, incisos I e II da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007conforme consta do processo administrativo nº 19311.720174/2017-63.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor a partir da ciência do contribuinte.
FLÁVIO VILELA CAMPOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.