Ato Declaratório Executivo Cofis nº 47, de 07 de julho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 10/07/2017, seção 1, página 49)  

Este ato foi republicado. Para visualizar o texto que sucedeu a este, acesse o link abaixo da ementa ou, na ausência de link, refaça sua pesquisa no sistema Normas.
Autoriza exportação de cigarros do estabelecimento da empresa Philip Morris Brasíl Indústria e Comércio Ltda., inscrito no CNPJ 04.041.933/0013-11.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 10980.722214/2017-54, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Philip Morris Brasíl Indústria e Comércio Ltda., inscrito no CNPJ nº 04.041.933/0013-11, autorizado a exportar cigarros, dispensadas as exigências de que tratam os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo.
- Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar, licença remunerada, por até três meses, para partic

1) Importador no Exterior

Abal Hermano S.A., sediada em Gabriel Otero, 6462, apt. 101, Montevidéu, Uruguai

2) País de destino dos produtos

Uruguai

2.1) Empresa de destino dos produtos

Abal Hermano S.A., sediada em Gabriel Otero, 6462, apt. 101, Montevidéu, Uruguai

3) Características dos produtos

Cigarros em embalagem box (Rígida)

4) Marca Comercial

Código de Barras

4.1) Fiesta KS e Ury

77300843

4.2) Iceball KS e Ury

77310934

4.3) Marlboro (Red FWD) KS e Ury

77300812

4.4) Caps Duo KS e Ury

77311320

4.5) Casino KS e Ury

77300867

4.6) Philip Morris (Red) KS e Ury

77302243

4.7) L&M Blue Label KS e Ury

77307217

4.8) Benson &Hedges (Gold) KS e Ury

77310163

4.9) Next (Red) KS e Ury

77302236

5) Unidade da RFB para iniciar o processo do Despacho de Exportação

Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Cruz do Sul/RS


Art. 2º A autorização de que trata o Art. 1º fica condicionada à comprovação referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.