Portaria
Derat/SPO
nº 132, de 02 de junho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 30/06/2017, seção 1, página 49)
Reinclui pessoa jurídica no REFIS.
A DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA/SP, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente a exclusão da pessoa jurídica relacionada no quadro abaixo, conforme despacho exarado no processo administrativo a seguir indicado:
CNPJ |
NOME EMPRESARIAL |
PROCESSO |
PORTARIA DE EXCLUSÃO |
53.863.882/0001-85 |
PACE REPRESENTACAO E INTERMEDIACAO EIRELI |
16152.720178/2015-61 |
118/2015 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.