Solução de Consulta Disit/SRRF03 nº 3005, de 09 de junho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 30/06/2017, seção 1, página 47)  

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: COMPENSAÇÃO. RETENÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA.
Créditos decorrentes de retenção de contribuição previdenciária, na forma do artigo 7º, parágrafo 6º, da Lei n.º 12.546, de 2011, podem ser compensados com débitos da CPRB.
A compensação da retenção de contribuição previdenciária, na forma do artigo 7º, parágrafo 6º, da Lei n.º 12.546, de 2011, com débitos de CPRB será efetuada conforme parágrafo 8º do artigo 56 da IN RFB n.º 1300, de 2012.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA n.º 384 - COSIT, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2014.
Dispositivos Legais: Lei n.º 8.212, de 1991, artigos 11 e 89; IN RFB n.º 1300, de 2012 (com a redação dada pela IN RFB n.º 1557, 31 de março de 2015), artigos 1º, parágrafo único, inciso I, 56, parágrafos 7º e 8º, e 60, parágrafo 3º; e Solução de Consulta n.º 384 - Cosit, de 26 de dezembro de 2014.

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: COMPENSAÇÃO. RETENÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA.
Créditos decorrentes de retenção de contribuição previdenciária, na forma do artigo 7º, parágrafo 6º, da Lei n.º 12.546, de 2011, podem ser compensados com débitos da CPRB.
A compensação da retenção de contribuição previdenciária, na forma do artigo 7º, parágrafo 6º, da Lei n.º 12.546, de 2011, com débitos de CPRB será efetuada conforme parágrafo 8º do artigo 56 da IN RFB n.º 1300, de 2012.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA n.º 384 - COSIT, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2014.
Dispositivos Legais: Lei n.º 8.212, de 1991, artigos 11 e 89; IN RFB n.º 1300, de 2012 (com a redação dada pela IN RFB n.º 1557, 31 de março de 2015), artigos 1º, parágrafo único, inciso I, 56, parágrafos 7º e 8º, e 60, parágrafo 3º; e Solução de Consulta n.º 384 - Cosit, de 26 de dezembro de 2014.
WILMAR TEIXEIRA DE SOUZA
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.