Solução de Divergência Cosit nº 20, de 27 de junho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 28/06/2017, seção 1, página 28)  
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. BASE DE CÁLCULO. REGIME DE CAIXA
As receitas que compõem a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep devida pelas pessoas jurídicas de direito público são aquelas apuradas pelo regime de caixa, ou seja, as receitas correntes efetivamente arrecadadas e as transferências efetivamente recebidas.
DISPOSITIVOS LEGAIS: inciso III e § 7º do art. 2º da Lei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998; art. 70 do Decreto nº 4.524, de 17 de dezembro de 2002; art. 35 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
SD Cosit nº 20-2017.pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.