Solução de Consulta Cosit nº 98218, de 22 de junho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 28/06/2017, seção 1, página 27)  
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 2106.10.00 Mercadoria: Preparação alimentícia em pó, composta de proteína do soro do leite isolada, estabilizante lecitina de soja, aromas naturais morango e baunilha, edulcorantes artificiais acessulfame K e sucralose, acondicionada em embalagem plástica contendo 907g, comercialmente denominada “suplemento protéico para atletas”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 21.06) e RGI 6 (texto da subposição 2106.10) constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
SC Cosit nº 98.218-2017 .pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.