Solução de Consulta Cosit nº 219, de 09 de maio de 2017
(Publicado(a) no DOU de 28/06/2017, seção 1, página 26)  
ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS
EMENTA: EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA PARA APERFEIÇOAMENTO PASSIVO.
No Regime Aduaneiro Especial de Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo não há exigência de que o beneficiário do regime seja o proprietário das mercadorias a serem exportadas.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 6.759, de 2009, arts. 380, 381, 449 e 450; Instrução Normativa RFB nº 1.600, de 2015, arts. 94, 95, 98 a 102, 109 a 118; Portaria MF nº 675, de 1994.
SC Cosit nº 219-2017.pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.