Portaria DRF/PPE nº 20, de 26 de junho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 27/06/2017, seção 1, página 26)  
"Exclui as pessoas jurídicas que menciona do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS."
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PRESIDENTE PRUDENTE/SP, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do artigo 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis alternados, relativamente aos pagamentos das prestações do refis, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1º de julho de 2017, conforme informações exarados nos processos a seguir indicados.
- Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar, licença remunerada, por até três meses, para partic

CNPJ

NOME EMPRESARIAL

PROCESSO

51.400.224/0001-21

PEÇAUTO REPRESENTAÇÕES S/S LTDA. - ME

10835.721305/2017-46

58.605.627/0001-56

VENCESTEL ELETRO-ELETRON. TELEF. E SERV. LTDA. - ME

10835.721306/2017-91

47.612.627/0001-67

FRANCISCO DIAZ MARIN - ME

10835.721307/2017-35

56.082.936/0001-63

KINTETO LTDA. - ME

10835.721311/2017-01


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO EDUARDO BOSCHI
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.