Solução de Divergência Cosit nº 98021, de 21 de junho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 26/06/2017, seção 1, página 23)  
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/8ªRF/Diana nº 74, de 18 de outubro de 2010.
Código NCM: 1704.90.90 Mercadoria: Doce de amendoim composto de amendoim moído, amendoim em grãos, açúcar, água, sal e conservante, no formato de pequenos retângulos, acondicionados em embalagens de plástico de 200g, 400g, 504g e 2,1kg, vulgarmente denominado pé-de-moleque.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 17.04 e Nota 2 do Capítulo 20), RGI-6 (texto da subposição 1704.90) e RGC 1 (texto do item 1704.90.90) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
SD Cosit nº 98.021-2017 .pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.