Ato Declaratório Executivo
DRF/NIU
nº 29, de 09 de junho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 23/06/2017, seção 1, página 31)
Comunicação de Inaptidão
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU, de acordo com o disposto nos artigos 81 e 82, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, combinado com o preceituado nos artigos 40, inciso II, 42, inciso II, parágrafo 2o. e 47, parágrafo 3o, inciso I, alínea “b” da Instrução Normativa RFB nº 1634, de 06 de maio de 2016, DECLARA:
Art. 1º. O contribuinte acima identificado fica com a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) enquadrada, quanto à situação cadastral, em INAPTA pelo motivo infraposto:
I - No curso dos trabalhos da ação fiscal, amparados pelo Mandado de Procedimento Fiscal nº 07.1.03.00-2016-00326-7 por não haver sido localizada no endereço informado à RFB, caracterizando a situação cadastral inapta da referida sociedade, a teor do inciso II do art. 42 da IN RFB nº 1.634/2016.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.