Solução de Consulta Cosit nº 285, de 09 de junho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 23/06/2017, seção 1, página 29)  
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
EMENTA: PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL. LUCRO PRESUMIDO.
Desde que atendidos todos os requisitos previstos na legislação tributária, não havia impedimento para que as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto de renda com base no lucro presumido aplicassem o disposto no art. 28 da Lei nº 11.196, de 2005, em vigor até 31 de dezembro de 2015.
Atualmente, não há mais previsão legal para o benefício da alíquota zero na venda a varejo dos produtos relacionados no art. 28 da Lei nº 11.196, de 2005.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, arts. 5º-A e 8º; Lei nº 11.196, 2005, arts. 28, 28-a e 30, e Lei nº 13.241, de 2015, art. 9º.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL. LUCRO PRESUMIDO.
Desde que atendidos todos os requisitos previstos na legislação tributária, não havia impedimento para que as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto de renda com base no lucro presumido aplicassem o disposto no art. 28 da Lei nº 11.196, de 2005, em vigor até 31 de dezembro de 2015.
Atualmente, não há mais previsão legal para o benefício da alíquota zero na venda a varejo dos produtos relacionados no art. 28 da Lei nº 11.196, de 2005.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, arts. 5º-A e 8º; Lei nº 11.196, 2005, arts. 28, 28-A e 30, e Lei nº 13.241, de 2015, art. 9º.
SC Cosit nº 285-2017.pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.