Portaria DRF/PCS nº 29, de 13 de junho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 20/06/2017, seção 1, página 22)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM POÇOS DE CALDAS/MG, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
ART. 1º: Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com fundamento no disposto no artigo artigo 5o, inciso XI, da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000, a pessoa jurídica MARCELO SAAD - ME, CNPJ 71.286.249/0001-53, com efeitos a partir de 1º de julho de 2017, conforme proposta exarada no processo administrativo nº 13656-720.594/2017-62.
ART. 2º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL OLIVEIRA RIBEIRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.