Portaria IRF/SSO nº 1, de 06 de junho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 08/06/2017, seção 1, página 59)  
Dispõe sobre o controle aduaneiro de veículos, pessoas e mercadorias em locais alfandegados.
A INSPETORA CHEFE DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO SEBASTIÃO, no uso das atribuições previstas no art. 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, considerando a necessidade de atender à urgência e peculiar operacionalidade requerida pela área aduaneira, resolve:
Art. 1º. Revogar o art. 23 da Portaria IRF/SSO nº 06, de 23 de outubro de 2013.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LUCIANA DE CASTRO KHOURY MEDEIROS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.