Portaria DRF/AQA nº 31, de 07 de junho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 08/06/2017, seção 1, página 57)  
Estabelece e delega competências no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Araraquara-SP
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ARARAQUARA-SP, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 302 e 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203 de 14 de maio de 2012, publicada no D.O.U. de 17 de maio de 2012, sem prejuízo das competências ali discriminadas e com base no disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, e, considerando a conveniência da desburocratização e descentralização administrativa, o princípio da eficiência e da modernização da administração tributária e aduaneira, RESOLVE:
Art.1º Delegar competência em caráter geral, aos chefes de Equipe, do Centro de Atendimento ao Contribuinte, de Seção, aos Agentes, aos Supervisores de Fiscalização e ao Assistente em exercício nesta Delegacia para, no âmbito de sua Equipe/CAC/Seção/Agência:
I - autorizar a destruição de documentos não processuais, afetos à sua área, observados os prazos de arquivamento fixados em tabela de temporalidade;
II - prestar ao Juízo solicitante, ao Ministério Público e aos demais órgãos, informações sobre a situação fiscal e cadastral dos contribuintes jurisdicionados, bem como outras informações atinentes a sua área de competência, respeitadas as limitações impostas pela legislação vigente;
III - encaminhar Representação Fiscal para Fins Penais ao Ministério Público Federal ou arquivá-las, bem como manter atualizado o respectivo sistema informatizado de acompanhamento, na sua área de competência;
IV - aplicar a legislação de pessoal aos servidores subordinados, relativamente a avaliação, férias e controle de frequência, observadas as normas internas, bem como os atos relativos aos estagiários sob supervisão;
V - promover a publicação de atos, avisos, editais e despachos no âmbito de sua competência;
VI – expedir ofícios.
Art.2º Atribuir competências às Agências da Receita Federal do Brasil – ARF jurisdicionadas, no âmbito da área de suas competências, além das previstas no Regimento Interno, para:
I - desenvolver as atividades relativas à cobrança e controle do parcelamento de débitos;
II - proceder ao cadastramento de débito confessado em GFIP no Sistema de Cadastramento on-line - SISCOL, bem como de débito declarado de contribuinte individual e de obra de construção civil;
III - movimentar processos administrativos referentes a tributos administrados pela RFB ao CARF e à DRJ indicada no Anexo II da Portaria RFB nº 1.022, de 29 de julho de 2013.
Art.3º Delegar competência ao Chefe do Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC e aos Agentes das Agências jurisdicionadas, para:
I- exercer, no âmbito de sua abrangência, as atividades de controle e gerenciamento da qualidade do atendimento, em consonância com as diretrizes da Divisão de Administração do Atendimento ao contribuinte;
II - supervisionar, acompanhar e avaliar a qualidade do atendimento, zelando pela agilidade e pela adoção dos procedimentos necessários à resolução das reclamações, sugestões ou representações a respeito da deficiência do atendimento, da DRF.
Art.4º Atribuir competência ao Centro de Atendimento ao Contribuinte – CAC, no âmbito da área de suas competências, além das previstas no Regimento Interno, para:
I - residualmente e excepcionalmente, proceder ao cadastramento de débito declarado de obra de construção civil no Sistema de Cadastramento on-line-SISCOL.
Art.5º Delegar competência aos Chefes de Seções desta Delegacia da Receita Federal do Brasil, no âmbito da área de suas competências, concorrentemente ao Agente da Agência da Receita Federal do Brasil em Ibitinga - ARF/IBT, para praticar todos os atos e atribuições de competência deste.
Art.6º Delegar competência ao Chefe da Seção de Orientação e Análise Tributária - Saort bem como aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados e em exercício na Seção, concorrentemente ao Chefe da Saort, para:
I - decidir sobre a inclusão e exclusão de contribuintes em regimes de tributação diferenciados;
II - negar o seguimento de impugnação, manifestação de inconformidade e recurso voluntário, quando não atendidos os requisitos legais;
III - decidir sobre o reconhecimento e suspensão de imunidades e de isenções;
IV - decidir sobre o cancelamento ou reativação de declaração a pedido do contribuinte ou no interesse da administração.
Art.7º Aos Servidores da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil lotados e em exercício na Seção de Orientação e Análise - Saort, concorrentemente ao Chefe da Saort, isolados ou simultaneamente, para:
I - executar os procedimentos referentes ao cancelamento ou reativação de declaração a pedido do contribuinte ou no interesse da administração, na área de sua competência.
Art.8º Atribuir competências à Seção de Controle e Acompanhamento Tributário – Sacat, além das previstas no Regimento Interno, para:
I - proceder análise quanto à suspensão, inaptidão e regularização de contribuintes nos cadastros da RFB;
II- apreciar matérias relativas à inidoneidade de documentos ou à situação cadastral e fiscal de pessoas físicas e jurídicas, bem como propor a publicação de súmulas e Atos declaratórios pertinentes;
III - prestar assistência às unidades jurisdicionadas desta DRF;
IV - proceder a análise, controle e acompanhamento de ação judicial, bem como de crédito sub- judice, e executar os procedimentos relativos à transformação em pagamento definitivo e emitir autorização para levantamento de depósito administrativo e extrajudicial, em cumprimento de decisão emanada por autoridade competente;
V - proceder ao cadastramento de débito confessado em GFIP no Sistema de Cadastramento on-line - SISCOL, bem como de débito declarado de contribuinte individual, de obra de construção civil e decorrente de reclamatória trabalhista;
VI - proceder à análise dos créditos tributários do imóvel rural, dos Títulos da Dívida Agrária (TDA) recebidos em pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), bem como executar o controle e os procedimentos pertinentes.
Art.9° Delegar competência ao Chefe da Seção de Controle e Acompanhamento Tributário – Sacat, para:
I - decidir sobre a expedição de certidões relativas à situação fiscal e cadastral do contribuinte;
II - expedir e publicar atos declaratórios relativos à inidoneidade de documentos ou à situação cadastral e fiscal de pessoas físicas e jurídicas;
III - encaminhar aos órgãos de registro competentes a relação de bens e direitos, para fins de averbação ou registro do arrolamento ou seu cancelamento.
Art.10° Delegar competência ao Chefe da Seção de Controle e Acompanhamento Tributário – Sacat, bem como aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados e em exercício na Sacat, concorrentemente ao Chefe, para:
I - decidir sobre o cancelamento ou reativação de declaração a pedido do contribuinte ou no interesse da administração;
II - decidir sobre os pedidos de parcelamento, bem como a exclusão, reconsideração e revisão dos valores;
III - decidir sobre suspensão e inaptidão de contribuintes nos cadastros da RFB;
IV – negar o seguimento de impugnação, manifestação de inconformidade e recurso voluntário, quando não atendidos os requisitos legais;
V- encaminhar aos órgãos de registro competentes a relação de bens e direitos, para fins de averbação ou registro do arrolamento.
Art.11º Aos Chefes de Equipe de Arrecadação e Cobrança – EAC, concorrentemente ao Chefe da Sacat, isolados ou simultaneamente, além das previstas no Regimento Interno, para:
I - emitir e expedir ofícios, editais e comunicações destinadas a contribuintes e interessados ou órgãos públicos, nos casos sob sua responsabilidade ou de membro da equipe.
Art.12º Aos Servidores Estatutários da Receita Federal do Brasil lotados e em exercício na Seção de Controle e Acompanhamento Tributário – Sacat, concorrentemente ao Chefe da Sacat, isolados ou simultaneamente, para:
I - executar os procedimentos referentes ao cancelamento ou reativação de declaração a pedido do contribuinte ou no interesse da administração;
II - proceder ao cadastramento de débito confessado em GFIP no Sistema de Cadastramento on-line - SISCOL, bem como de débito declarado de contribuinte individual, de obra de construção civil e decorrente de reclamatória trabalhista;
III - emitir e expedir intimações e comunicações destinadas a contribuintes e interessados.
Art.13º Delegar competências ao Chefe da Seção de Fiscalização – Safis bem como aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados e em exercício na Safis, concorrentemente ao Chefe da Safis, para:
I - decidir sobre o cancelamento ou reativação de declaração a pedido do contribuinte ou no interesse da administração, na área de sua competência;
II- adotar as providências necessárias para a exibição judicial de livros e documentos;
III decidir quanto à baixa de ofício de entidade inexistente de fato, à suspensão e inaptidão de contribuintes nos cadastros da RFB relativamente aos fatos apurados no curso dos procedimentos de fiscalizações;
IV - declarar inidôneo para assinar peças ou documentos, contábeis ou não, sujeitos à apreciação da RFB, o profissional que incorrer em fraude de escrituração ou falsidade de documentos, relativamente aos fatos apurados no curso dos procedimentos de fiscalizações;
V - realizar, em caráter excepcional, os procedimentos referentes à execução de regularização de obras de construção civil de pessoas físicas e seleção pelo Sistema de Gerenciamento de Obras – Sisobra-Ger.
§ 1º Compete privativamente ao Chefe da Fiscalização instituir equipes especiais de fiscalização e determinar a realização de trabalhos extraordinários de fiscalização, bem como alocação dos Auditores-Fiscais dentro das Equipes de Fiscalizações - EFIs ordinárias;
§ 2º Compete privativamente ao Chefe da Fiscalização propor Plano de Trabalho de metas de atividades fiscais, sob parâmetros e diretrizes do planejamento estipulado pela Cofis e Coana, em ato próprio, bem como acompanhar e avaliar a sua respectiva execução trimestralmente, na área de sua competência.
Art.14° Aos Chefes de Equipes de Fiscalização – EFI, concorrentemente ao Chefe da Safis, isolados ou simultaneamente, para:
I - apreciar pedido de prorrogação de prazo de intimação fiscal expedida para prestação de esclarecimentos e/ou apresentação de documentos, relativas a Malhas Fiscais IRPF, ITR, DIRF x DARF, DIRPF x DIRF e Parametrizada, além de oriundas da execução de Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal - TDPF, quando o Auditor-Fiscal responsável, por qualquer razão, não se encontre na repartição e o contribuinte solicita a prorrogação de prazo, de forma expressa ou não.
Art.15º Aos Servidores da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil lotados e em exercício na Seção de Fiscalização – Safis, concorrentemente ao Chefe da Safis, isolados ou simultaneamente, para:
I - emitir e expedir comunicações destinadas a contribuintes e/ou interessados que visem dar ciência de decisão da RFB.
Art.16º Aos Auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil lotados na Safis, para:
I - movimentar o DPF-Dossiê de Procedimento Fiscal de revisão de declaração, sem emissão de RPF, para arquivo sem passar pela avaliação do supervisor;
II - expedir e assinar intimações, ofícios, editais e quaisquer outros atos congêneres, necessários ao pleno exercício de suas atividades, nos casos sob sua responsabilidade, e ainda decidir quanto à movimentação de processos administrativos.
Parágrafo único: Os ofícios, despachos, memorando, comunicados, editais, intimações e quaisquer outros documentos emitidos no âmbito do setor, deverão constar o nome do Auditor-Fiscal, bem como do cargo em comissão ou função gratificada, se for o caso, além da assinatura.
Art.17º Atribuir competências ao Chefe de Equipe da EAD, bem como aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados e em exercício nesta Equipe, concorrentemente ao Chefe da Equipe, além das previstas no Regimento Interno, para:
I - proceder aos lançamentos de ofício, imposição de multas, aplicar pena de perdimento de mercadorias e valores e outras penas aplicáveis às infrações à legislação tributária e aduaneira, e as correspondentes representações fiscais;
II - administrar e distribuir selos de controle e outros instrumentos de controle fiscal, e fiscalizar sua utilização, bem como indicar servidor para exercer as funções de encarregado do depósito de selos de controle em estoque;
III - habilitar e desabilitar intervenientes para operar os sistemas relacionados ao controle de carga, trânsito e despacho aduaneiro;
IV - credenciar e descredenciar representantes de pessoas físicas e jurídicas para o despacho aduaneiro;
V - proceder ao controle aduaneiro sobre locais e recintos aduaneiros e executar ações de vigilância aduaneira;
VI- controlar operações de movimentação de carga, veículos, unidades de carga, bagagens e operações de trânsito aduaneiro, e proceder à conferência final de manifesto;
VII - proceder ao despacho aduaneiro de mercadorias e outros bens;
VIII - processar requerimentos de concessão de regimes aduaneiros especiais;
IX - processar requerimentos de habilitação para regimes aduaneiros especiais, despachos expressos e simplificados;
X - executar, sob coordenação da Direp da SRRF, ações de repressão ao contrabando e descaminho;
XI - processar a aplicação de penalidades administrativas relativas ao despachante aduaneiro, transportador, depositário e operadores de carga, no âmbito do controle aduaneiro;
XII - processar a autorização e o alfandegamento de locais e recintos aduaneiros, e a demarcação de zonas primárias;
XIII - decidir quanto à aplicação de multa a transportador de passageiros ou de carga em viagem doméstica ou internacional que transportar mercadoria sujeita a pena de perdimento.
Art.18º Delegar competência ao Chefe de Seção de Tecnologia da Informação – Satec, para:
I - expedir intimações referentes à matéria de sua área de competência, notadamente referente aos trabalhos de malha DITEC;
II - atender às solicitações dos Órgãos Públicos, Poder Judiciário e entidades conveniadas, relativamente ao fornecimento de informações cadastrais, econômico-fiscais e cópias de declarações de contribuintes, com observância da legislação referente ao sigilo fiscal, os convênios em vigor, mediante a comprovação do recolhimento das despesas com cópias, quando for o caso, expedindo, assinando e fornecendo os documentos necessários.
Art.19° Delegar competência ao Chefe de Seção de Programação e Logística – Sapol, para:
I - coordenar, executar, controlar e avaliar a programação e execução orçamentária e financeira, patrimonial, bem como administrar mercadorias apreendidas;
II - aprovar os planos de trabalho relativos à prestação de serviços a serem contratados, autorizar a realização de licitações, ratificar os atos de dispensa e os de reconhecimento de situação de inexigibilidade de licitação, bem como aprovar contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados em sua unidade, quando couber;
III - manter controle dos contratos de interesse da RFB, celebrados pela unidade;
IV- assinar representação para compras de bens, materiais e serviços, inclusive nas situações de reconhecimento de inexigibilidade ou dispensa de licitação;
V - requisitar combustível, óleos lubrificantes e serviços de limpeza, para os veículos oficiais, bem como autorizar o deslocamento destes, a serviço desta Delegacia quando requisitados, observando a legislação vigente;
VI - assinar termos de transferência de material permanente;
VII - assinar recomendação de baixa de bens permanentes, quando caracterizados como bens de consumo;
VIII - autorizar a entrada de servidores e funcionários de empresas contratadas, devidamente identificados, fora do horário normal de expediente, para a execução de serviços no interesse desta Delegacia, adotando as medidas de segurança necessárias;
IX - dar prosseguimento às requisições de bens e fornecimento de serviços, encaminhadas pelos respectivos chefes das Seções/Agências desta Delegacia, as quais deverão vir acompanhadas, quando necessário para sua aquisição/contratação, de projeto básico, termo de referência e quantitativo, devidamente justificados.
Art.20º Delegar competência ao Chefe de Equipe de Gestão de Pessoas – EGP, para:
I - receber, instruir e dar encaminhamento aos processos e solicitações que envolverem direitos de servidores;
II - controlar, gerir e elaborar a frequência e a escala de férias;
III - controlar e manter os registros funcionais;
IV - acompanhar, orientar e controlar o cumprimento de normas que disciplinam a avaliação de desempenho e a concessão de gratificações específicas das carreiras dos servidores desta Delegacia;
V - controlar e analisar o processo de avaliação de estágio probatório;
VI - expedir declaração sobre a situação funcional de servidor, para fins de prova junto a órgãos públicos e /ou privados;
VII - solicitar pagamento de substituição de chefia;
VIII - gerir os processos de ingresso de estagiários e acompanhar o desenvolvimento do estágio nos termos do convênio celebrado entre a SRRF08 e o CIEE;
IX - gerir e acompanhar todas as ações de capacitação, saúde e qualidade de vida;
X - aplicar a legislação de pessoal aos servidores subordinados, dar-lhes posse e exercício, inclusive em decorrência de nomeação para cargo em comissão e designação para função de confiança, bem como localizá-los nas unidades de sua jurisdição;
XI - requisitar exame de sanidade e capacidade física dos servidores aos órgãos competentes;
XII - conceder afastamentos em virtude das concessões enumeradas nos artigos 83 a 97 da Lei 8.112/90;
XIII - conceder as licenças para tratamento de saúde que se relacionam com a homologação prévia do Serviço Médico da Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda no Estado de São Paulo;
XIV - aprovar a planilha de Programação Anual de Férias e expedir a portaria de acumulação de férias.
Art. 21º As competências ora delegadas são extensivas, sucessivamente, aos substitutos eventuais e aos responsáveis pelo expediente, nos impedimentos legais dos titulares.
Art. 22º Sempre que julgar conveniente, o Delegado, bem como o Delegado-Adjunto, poderá avocar para si, a decisão sobre qualquer assunto relativo às atribuições ora delegadas, sem que isso importe em revogação, no todo ou em parte, da presente delegação, que prevalecerá até revogação expressa.
Art. 23º Deverão ser mencionados, após a assinatura, o número e a data da presente Portaria, em todas as decisões, despachos e documentos exarados em função das competências ora delegadas.
Art. 24º Fica revogada a Portaria DRF/AQA nº 04, de 18 de janeiro de 2017, publicada no DOU de 23/01/2017.
Art.25º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURÍCIO NOVAES FERREIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.