Portaria SRRF02 nº 239, de 01 de junho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 05/06/2017, seção 1, página 31)  
Transfere, temporariamente, atribuições e competências entre delegacias da 2ª Região Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição conferida no § 1º do art. 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Transferir, até 31 de dezembro de 2018, para a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Ji-Paraná (DRF/JPR), as atribuições e competências da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Velho (DRF/PVO), para a realização dos seguintes procedimentos, quando requeridos por pessoa jurídica ou pessoa física domiciliada, nos termos no Anexo I da Portaria RFB n.° 2.466/2010, na jurisdição fiscal da DRF/JPR:
I - habilitação de importadores e de exportadores para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.603, de 15 de dezembro de 2015;
II - habilitação de responsáveis por empresas microimportadoras para a práticas de atos no sistema informatizado de controle das operações ao amparo do Regime de Tributação Unificada (RTU), disciplinada pela Instrução Normativa RFB nº 1.698, de 8 de março de 2017; e
III - inscrição nos registros de Despachantes Aduaneiros e de Ajudantes Aduaneiros.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pela DRF/JPR a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MOACYR MONDARDO JÚNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.