Portaria DRF/MGA nº 2, de 31 de maio de 2017
(Publicado(a) no DOU de 01/06/2017, seção 1, página 23)  

Exclui pessoa jurídica no REFIS

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARINGÁ/PR, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União em 05.09.2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis alternados, relativamente às parcelas mensais do REFIS ou a impostos, contribuições ou exações de competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil – as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, conforme os fatos relatados nos processos administrativos respectivos:
- Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar, licença remunerada, por até três meses, para partic

Razão Social

CNPJ

Processo

  AGROPECUARIA JTN LTDA. - EPP

78.447.174/0001-94

10950.722.298/2017-83



Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OSMAR FABRE
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.