Portaria DRF/AQA nº 27, de 22 de maio de 2017
(Publicado(a) no DOU de 24/05/2017, seção 1, página 30)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ARARAQUARA/SP, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União em 05 de setembro de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, e considerando o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso VII do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – prática de qualquer procedimento tendente a subtrair receita da optante, mediante simulação de ato; a pessoa jurídica relacionada abaixo, conforme os fatos relatados no respectivo processo administrativo:

Nome ou Razão Social

CNPJ

Processo

RAMIRO JUNIOR REPRESENTAÇÃOES LTDA – ME

57.346.884/0001-58

13851.720.037/2017-35


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURÍCIO NOVAES FERREIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.