Portaria SRRF08 nº 47, de 20 de abril de 2017
(Publicado(a) no DOU de 16/05/2017, seção 1, página 28)  
"Constitui Grupo de Trabalho de Cobrança Direta na Oitava Região Fiscal."
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 300, X, e 314, § 1º, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho de Cobrança Direta na Oitava Região Fiscal, com competência concorrente com as Delegacias da Receita Federal do Brasil de jurisdição dos respectivos contribuintes, para efetuar os procedimentos de cobrança, garantia e lançamento de crédito tributário dos contribuintes desta Região Fiscal. O grupo, conforme as competências do cargo, poderá:
I – efetuar as atividades de auditoria interna de DCTF, previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.599/2016, artigo 8º;
II – para os contribuintes objeto de auditoria interna de DCTF, efetuar as representações previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.565/2015, Art. 15 (Medida Cautelar Fiscal), e na Portaria RFB nº 2.439/2010 (Representação Fiscal para Fins Penais), diretamente aos órgãos envolvidos, dando ciência aos chefes das respectivas unidades de jurisdição;
III – nos termos da Portaria RFB nº 1.687/2014, programar e efetuar as ações fiscais abaixo listadas, apenas para os contribuintes objeto de auditoria interna de DCTF:
a) diligências para garantia do crédito tributário;
b) verificação de obrigações acessórias e lançamentos das respectivas multas;
c) lançamentos por revisão de declaração;
d) lançamentos com base em documentos contábeis disponíveis no SPED;
e) lançamentos relativos a interposição de pessoas jurídicas;
IV – executar atividades relacionadas à preparação e encaminhamento de processos para inscrição de débitos em Dívida Ativa da União, relativas às auditorias de DCTF e lançamentos efetuados;
V – preparar, instruir, acompanhar e controlar os processos administrativos de contencioso fiscal, bem assim lavrar termo de revelia nos casos de falta de impugnação ou de sua apresentação fora do prazo, dos lançamentos efetuados pelo grupo de trabalho.
Art. 2º A transferência de competência constante do artigo 1º perdurará até o dia 31 de dezembro de 2018.
Art. 3º O Grupo de Trabalho de Cobrança Direta na Oitava Região Fiscal é composto pelos servidores indicados no anexo único, em regime de dedicação exclusiva.
Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 105, de 25 de novembro de 2016, publicada no DOU de 29 de novembro de 2016.
Art. 5º Ficam convalidados os atos praticados de 29 de novembro de 2016 até a data da publicação desta Portaria, que tenham apresentado, exclusivamente, vício de competência em sua expedição, e cuja competência esteja, por meio do presente ato, sendo transferida aos servidores referidos no art. 3º.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, e ficam convalidados os atos praticados a partir de 29 de novembro de 2016
JOSÉ GUILHERME ANTUNES DE VASCONCELOS
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.