Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 31, de 04 de maio de 2017
(Publicado(a) no DOU de 05/05/2017, seção 1, página 14)
Autoriza exportação de cigarros do estabelecimento da empresa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda., inscrito no CNPJ 04.041.933/0013-11.
- Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar, licença remunerada, por até três meses, para partic
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 10980.720346/2017-41, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda., CNPJ 04.041.933/0013-11, autorizado a exportar cigarros, dispensadas as exigências de que tratam os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo.
Importador no Exterior |
Compañía Industrial de Tabacos S. A. |
País de destino dos produtos |
Bolívia |
Empresa de destino dos produtos |
Compañía Industrial de Tabacos S.A. |
Características dos produtos |
Cigarros em embalagem King Size Rígida |
Marca Comercial |
Código de Barras |
MARLBORO MEGA KS E BOL |
77768452 (Rígida) |
Unidade da RFB para iniciar o processo do Despacho de Exportação |
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Cruz do Sul/RS |
Art. 2º A autorização de que trata o Art. 1º fica condicionada à comprovação referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORDÃO NOBRIGA DA SILVA JUNIOR
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.