(Publicado(a) no DOU de 04/05/2017, seção 1, página 36)
Institui Grupo de Atuação Especial no Combate à Fraude à Cobrança Administrativa e à Execução Fiscal no âmbito dos Estados da Bahia e de Sergipe (Gaefis05) e dá outras providências
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 5A REGIÃO FISCAL, O PROCURADOR-REGIONAL DA PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 5ª REGIÃO E O PROCURADOR-CHEFE DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições previstas nos artigos 300 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n
º 203 de 14 de maio de 2012, e nos artigos 86 e 89 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF n
º 36, de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 2
º, da Portaria Conjunta RFB/PGFN n
º 1.525, de 17 de outubro de 2016, resolvem:
Art. 1
º Fica instituído o Grupo de Atuação Especial no Combate à Fraude à Cobrança Administrativa e à Execução Fiscal no âmbito dos Estados da Bahia e de Sergipe (Gaefis05), composto pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil e pelos Procuradores da Fazenda Nacional relacionados no Anexo Único.
§ 1
º Os supervisores titulares e substitutos indicados no Anexo Único reportarão o desenvolvimento dos trabalhos ao Procurador-Regional da Fazenda Nacional na 5ª Região, ao Procurador-Chefe da Fazenda Nacional no Estado da Bahia e ao Superintendente da Receita Federal do Brasil na 5ª Região Fiscal.
§ 2
º Os supervisores titular e substituto representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) se revezarão nos respectivos encargos ao final de cada exercício.
Art. 2
º O grupo atuará no Combate à Fraude à Cobrança Administrativa e à Execução Fiscal, conforme o disposto na Portaria Conjunta RFB/PGFN n
º 1.525, de 17 de outubro de 2016.
Art. 3
º As atividades do Gaefis05 abrangem os contribuintes e devedores da Fazenda Nacional domiciliados em todos os municípios dos Estados da Bahia e de Sergipe.
Art. 4
º Fica delegada aos supervisores do Gaefis05 a competência para edição, em conjunto, de atos necessários à consecução dos objetivos do grupo.
§ 1
º As deliberações do Gaefis05 serão tomadas, em conjunto, pelos supervisores ou seus substitutos.
Art. 5
º Fica autorizada a criação de equipe no e-processo com os integrantes do Gaefis05, com o objetivo de armazenar e compartilhar as informações e documentos necessários ao desempenho das atribuições do grupo
Parágrafo único. O e-dossiê de acompanhamento das atividades do grupo terá acesso restrito aos seguintes usuários:
I – ao Procurador-Regional da Fazenda Nacional na 5ª Região, ao Procurador-Chefe da Fazenda Nacional no Estado da Bahia e ao Superintendente da Receita Federal do Brasil na 5ª Região Fiscal, e seus respectivos substitutos;
II – aos integrantes do Gaefis05;
III – a servidores da RFB e da PGFN designados pelos dirigentes indicados no inciso I.
Art. 6
º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO LESSA RIBEIRO JÚNIOR
Superintendente
BERNARDO ALVES DA SILVA JÚNIOR
Procurador-Regional
MAURO SILVA OLIVEIRA
Procurador-Chefe da Fazenda Nacional no Estado da Bahia
- Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar, licença remunerada, por até três meses, para partic
Nome
|
Órgão
|
Cargo
|
Alessandro
Vendramini Langerhorst
|
PGFN/PFN-BA/Digra
|
Procurador
da Fazenda Nacional
|
André
Ricardo Santana Passos
|
RFB/SRRF05/DRF-Aracaju
|
Auditor
Fiscal da Receita Federal do Brasil
|
Antônio
Lázaro Medrado Andrade (Supervisor RFB Substituto)
|
RFB/SRRF05/Dirac
|
Auditor
Fiscal da Receita Federal do Brasil
|
José
Leite Santos Neto (Supervisor PGFN Substituto)
|
PGFN/PFN-SE/Digra
|
Procurador
da Fazenda Nacional
|
Leonardo
dos Santos Dantas (Supervisor RFB)
|
RFB/SRRF05/Dirac
|
Auditor
Fiscal da Receita Federal do Brasil
|
Luciano
Roberto Bandeira Santos (Supervisor PGFN)
|
PGFN/PFN-BA/Digra
|
Procurador
da Fazenda Nacional
|
André
Luís Lima Neiva
|
RFB/SRRF05/Difis
|
Auditor
Fiscal da Receita Federal do Brasil
|
Luiz
Fernando Santos Magalhães
|
RFB/SRRF05/Difis
|
Auditor
Fiscal da Receita Federal do Brasil
|
Luís
Ângelo Carneiro Baptista
|
RFB/SRRF05/DRF-Feira
de Santana
|
Auditor
Fiscal da Receita Federal do Brasil
|
Moema
Quadros D’Almeida
|
PGFN/PFN-BA/PSFN-Feira
de Santana
|
Procuradora
da Fazenda Nacional
|
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.