Portaria DRF/PEL nº 40, de 26 de abril de 2017
(Publicado(a) no DOU de 28/04/2017, seção 1, página 67)  
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PELOTAS – RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14/05/2012, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 - inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, relativamente a qualquer dos tributos e contribuições abrangidos pelo Refis, inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000 -, a pessoa jurídica EVIDENCE COMUNICACAO E MARKETING LTDA - ME, CNPJ nº 00.120.403/0001-74, com efeitos a partir de 1º de maio de 2017, conforme despacho decisório exarado no processo administrativo nº 16637.720030/2017-46.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VLADIMIR TEIXEIRA DA SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.