Portaria SRRF02 nº 191, de 26 de abril de 2017
(Publicado(a) no DOU de 28/04/2017, seção 1, página 62)  
Transfere, temporariamente, atribuições e competências entre delegacias da 2ª Região Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição conferida no § 1º do art. 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Transferir, até 31 de dezembro de 2019, para a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Ji-Paraná (DRF/JPR), as atribuições e competências da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Velho (DRF/PVO), para a realização dos seguintes procedimentos, quando requeridos por pessoa jurídica domiciliada na jurisdição fiscal da DRF/JPR:
I – habilitação de importadores e de exportadores para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1603, de 15 de dezembro de 2015; e
II – habilitação de responsáveis por empresas microimportadoras para a prática de atos no sistema informatizado de controle das operações ao amparo do Regime de Tributação Unificada (RTU), disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1698, de 8 de março de 2017.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados até a publicação desta Portaria com base na Portaria SRRF02 nº 783, de 23 de dezembro de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MOACYR MONDARDO JUNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.