Solução de Consulta Cosit nº 99054, de 25 de abril de 2017
(Publicado(a) no DOU de 27/04/2017, seção 1, página 59)  

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
EMENTA: INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. CRÉDITOS. DESPESAS COM AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. IMPOSSIBILIDADE.
No caso de pessoa jurídica que se dedica à atividade industrial, os gastos incorridos a título de aquisição de serviços ligados à avaliação da conformidade de produtos industrializados realizada por exigência da Portaria nº 371, de 29 de dezembro de 2009, do Inmetro, não permitem a apuração de crédito da Cofins no regime de apuração não cumulativa, pois tais serviços não são considerados insumos para fins de creditamento da contribuição.
Vinculada à Solução de Divergência Cosit nº 07, de 23 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 14 de outubro de 2016.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, inciso II; IN SRF nº 404, de 2004, art. 8º, inciso I, alínea “b”, § 4º, inciso I, alínea “b”.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP EMENTA: INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. CRÉDITOS. DESPESAS COM AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. IMPOSSIBILIDADE.
No caso de pessoa jurídica que se dedica à atividade industrial, os gastos incorridos a título de aquisição de serviços ligados à avaliação da conformidade de produtos industrializados realizada por exigência da Portaria nº 371, de 29 de dezembro de 2009, do Inmetro, não permitem a apuração de crédito da Contribuição para o PIS/Pasep no regime de apuração não cumulativa, pois tais serviços não são considerados insumos para fins de creditamento da contribuição.
Vinculada à Solução de Divergência Cosit nº 07, de 23 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 14 de outubro de 2016.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, inciso II; IN SRF nº 247, de 2002, art. 66, inciso I, alínea “b”, § 5º, inciso I, alínea “b.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
EMENTA: INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. CRÉDITOS. DESPESAS COM AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. IMPOSSIBILIDADE.
No caso de pessoa jurídica que se dedica à atividade industrial, os gastos incorridos a título de aquisição de serviços ligados à avaliação da conformidade de produtos industrializados realizada por exigência da Portaria nº 371, de 29 de dezembro de 2009, do Inmetro, não permitem a apuração de crédito da Cofins no regime de apuração não cumulativa, pois tais serviços não são considerados insumos para fins de creditamento da contribuição.
Vinculada à Solução de Divergência Cosit nº 07, de 23 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 14 de outubro de 2016.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, inciso II; IN SRF nº 404, de 2004, art. 8º, inciso I, alínea “b”, § 4º, inciso I, alínea “b”.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. CRÉDITOS. DESPESAS COM AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. IMPOSSIBILIDADE.
No caso de pessoa jurídica que se dedica à atividade industrial, os gastos incorridos a título de aquisição de serviços ligados à avaliação da conformidade de produtos industrializados realizada por exigência da Portaria nº 371, de 29 de dezembro de 2009, do Inmetro, não permitem a apuração de crédito da Contribuição para o PIS/Pasep no regime de apuração não cumulativa, pois tais serviços não são considerados insumos para fins de creditamento da contribuição.
Vinculada à Solução de Divergência Cosit nº 07, de 23 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 14 de outubro de 2016.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, inciso II; IN SRF nº 247, de 2002, art. 66, inciso I, alínea “b”, § 5º, inciso I, alínea “b.
OTHONIEL LUCAS DE SOUSA JUNIOR
Coordenador
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.