Portaria
DRF/FSA
nº 27, de 12 de abril de 2017
(Publicado(a) no DOU de 13/04/2017, seção 1, página 56)
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA/BA, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 - inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer dos tributos e das contribuições abrangidos pelo REFIS, inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1º de maio de 2017, conforme despachos decisórios exarados nos processos administrativos a seguir indicados.
CNPJ |
NOME EMPRESARIAL |
PROCESSO |
13.293.782/0001-46 |
BAHIAVET DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA - EPP |
10530.720150/2016-74 |
13.927.785/0001-94 |
ADEMARIO MIRANDA FIGUEREDO - ME |
10530.720152/2016-63 |
13.988.894/0001-11 |
COMERCIAL GUARANY DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME |
10530.720151/2016-19 |
14.395.503/0001-18 |
MANOEL DA CONCEIÇÃO DE ANDRADE - ME |
10530.720530/2016-17 |
Art. 2º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de quinze dias, contado da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU), apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana-BA, no seguinte endereço: Avenida Getúlio Vargas, nº 195, Centro, Feira de Santana-BA.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.