Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 8023, de 21 de fevereiro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 05/04/2017, seção 1, página 31)  

Assunto: Normas de Administração Tributária
INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO.
Considerando que a opção pelo regime é irretratável enquanto perdurarem direitos de crédito ou obrigações do incorporador junto aos adquirentes dos imóveis da incorporação, o RET será adotado em relação às receitas recebidas após a efetivação da opção, referentes às unidades vendidas antes da conclusão da obra, as quais componham a incorporação afetada, mesmo que essas receitas sejam recebidas após a conclusão da obra ou a entrega do bem.
Não se sujeitam ao RET as receitas decorrentes das vendas de unidades imobiliárias realizadas após a conclusão da respectiva edificação.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 244, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014.
Dispositivos Legais: Lei nº 4.591, de 1964, arts. 31-A a 31-E; IN RFB nº 934, de 2009, arts. 1º e 2º, inc. I; IN RFB nº 1.435, de 2013, art. 2º e 3º, inc. I.

Assunto: Normas de Administração Tributária
INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO.
Considerando que a opção pelo regime é irretratável enquanto perdurarem direitos de crédito ou obrigações do incorporador junto aos adquirentes dos imóveis da incorporação, o RET será adotado em relação às receitas recebidas após a efetivação da opção, referentes às unidades vendidas antes da conclusão da obra, as quais componham a incorporação afetada, mesmo que essas receitas sejam recebidas após a conclusão da obra ou a entrega do bem.
Não se sujeitam ao RET as receitas decorrentes das vendas de unidades imobiliárias realizadas após a conclusão da respectiva edificação.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 244, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014.
Dispositivos Legais: Lei nº 4.591, de 1964, arts. 31-A a 31-E; IN RFB nº 934, de 2009, arts. 1º e 2º, inc. I; IN RFB nº 1.435, de 2013, art. 2º e 3º, inc. I.
KARINA ALESSANDRA DE MATTERA GOMES
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.