Portaria DRF/SDR nº 53, de 03 de abril de 2017
(Publicado(a) no DOU de 05/04/2017, seção 1, página 28)  

Exclui pessoas jurídicas do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS.

  (Insubsistente pelo(a) Portaria DRF/SDR nº 56, de 05 de abril de 2017)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.