Portaria
SRRF02
nº 154, de 30 de março de 2017
(Publicado(a) no DOU de 03/04/2017, seção 1, página 56)
Altera o anexo único da Portaria nº 236, de 10 de maio de 2016.
- Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar, licença remunerada, por até três meses, para partic
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições conferidas no art. 300 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista os padrões para o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil, estabelecidos na Portaria RFB nº 457, de 28 de março de 2016, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o anexo único da Portaria nº 236, de 10 de maio de 2016, modificando o horário de atendimento presencial das unidades abaixo:
DRF JI-PARANÁ |
CAC JI-PARANÁ |
08:00 h às 14:00 h |
6 |
ARF CACOAL |
08:00 h às 14:00 h |
6 |
|
IRF VILHENA |
08:00 h às 14:00 h |
6 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 3 de abril de 2017.
MARCUS AURELIO CALDEIRA ANTUNES
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.