Portaria DRJ/JFA nº 12, de 21 de março de 2017
(Publicado(a) no DOU de 31/03/2017, seção 1, página 85)  
"Transfere os julgadores que menciona para outras Turmas de Julgamento."
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JULGAMENTO EM JUIZ DE FORA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º – Transferir de Turmas de Julgamento desta Delegacia, a partir de 1º de abril de 2017, os julgadores abaixo relacionados:
- Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar, licença remunerada, por até três meses, para partic

AFRFB/ Julgador

Siapecad

Port. SRF /  Sutri de designação

Vencimento do mandato

Turma de origem

Turma de destino

Jean Claude Fadul Vianna

1.489.143

996/2016

31/12/2017

2ª turma

1ª turma

Luiz Antônio de Lima

1.220.552

1.290/2016

31/12/2017

4ª turma

6ª turma

Marilene Bendendo Cardoso

1.218.212

1.775/2016

31/12/2018

5ª turma

2ª turma


Art. 2º – As datas de vencimento dos mandatos dos julgadores constantes desta Portaria permanecem inalteradas.
FLÁVIO MACHADO GALVÃO PEREIRA
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.