Portaria
DRJ/JFA
nº 12, de 21 de março de 2017
(Publicado(a) no DOU de 31/03/2017, seção 1, página 85)
"Transfere os julgadores que menciona para outras Turmas de Julgamento."
- Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar, licença remunerada, por até três meses, para partic
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JULGAMENTO EM JUIZ DE FORA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º – Transferir de Turmas de Julgamento desta Delegacia, a partir de 1º de abril de 2017, os julgadores abaixo relacionados:
AFRFB/ Julgador |
Siapecad |
Port. SRF / Sutri de designação |
Vencimento do mandato |
Turma de origem |
Turma de destino |
Jean Claude Fadul Vianna |
1.489.143 |
996/2016 |
31/12/2017 |
2ª turma |
1ª turma |
Luiz Antônio de Lima |
1.220.552 |
1.290/2016 |
31/12/2017 |
4ª turma |
6ª turma |
Marilene Bendendo Cardoso |
1.218.212 |
1.775/2016 |
31/12/2018 |
5ª turma |
2ª turma |
Art. 2º – As datas de vencimento dos mandatos dos julgadores constantes desta Portaria permanecem inalteradas.
FLÁVIO MACHADO GALVÃO PEREIRA
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.