Solução de Consulta Coana nº 31, de 06 de março de 2017
(Publicado(a) no DOU de 30/03/2017, seção 1, página 56)  
ASSUNTO:Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 3304.99.90, sem enquadramento no Ex 02 da Tipi Mercadoria: Base de maquiagem que possui a finalidade de minimizar a aparência de rugas, suavizar linhas instantaneamente e iluminar a pele, além de hidratar e prevenir a ação de raios ultravioleta com fator de proteção solar 15, disponível em diversas tonalidades de bege e acondicionada em embalagem de vidro de 30 ml.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 33.04) e 6 (textos das subposições 3304.9 e 3304.99) e RGC-1 (texto do item 3304.99.90) da NCM, constantes da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
ASSUNTO:Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 3304.99.90, sem enquadramento no Ex 02 da Tipi Mercadoria: Base de maquiagem que possui a finalidade de minimizar a aparência de rugas, suavizar linhas instantaneamente e iluminar a pele, além de hidratar e prevenir a ação de raios ultravioleta com fator de proteção solar 15, disponível em diversas tonalidades de bege e acondicionada em embalagem de vidro de 30 ml.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 33.04) e 6 (textos das subposições 3304.9 e 3304.99) e RGC-1 (texto do item 3304.99.90) da NCM, constantes da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.