Solução de Consulta Coana nº 23, de 03 de março de 2017
(Publicado(a) no DOU de 14/03/2017, seção 1, página 42)  
ASSUNTO:Classificação de Mercadorias EMENTA:Código NCM 8542.31.20 Mercadoria: Processador gráfico sob a forma de circuito integrado híbrido, com encapsulamento FCBGA (Flip Chip Ball Grid), próprio para montagem em superfície (SMD), que reúne, de maneira praticamente indissociável, sobre um mesmo substrato isolante, no qual foi formado um circuito de camada fina: elementos passivos obtidos durante a formação do circuito de camada fina; circuito integrado monolítico (microplaqueta), obtido pela tecnologia de semicondutores; contatos elétricos do tipo “solder ball” e componentes discretos (capacitores) SMD obtidos individualmente e colocados no circuito da camada de base. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da Nota 9 b) do Capítulo 85 e da posição 85.42), RGI 6 (textos da subposição de primeiro nível 8542.3 e de segundo nível 8542.31) e RGC 1 (texto do item 8542.31.20) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto no 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB no 807, de 2008, e alterações posteriores.
ASSUNTO:Classificação de Mercadorias
EMENTA:Código NCM 8542.31.20 Mercadoria: Processador gráfico sob a forma de circuito integrado híbrido, com encapsulamento FCBGA (Flip Chip Ball Grid), próprio para montagem em superfície (SMD), que reúne, de maneira praticamente indissociável, sobre um mesmo substrato isolante, no qual foi formado um circuito de camada fina: elementos passivos obtidos durante a formação do circuito de camada fina; circuito integrado monolítico (microplaqueta), obtido pela tecnologia de semicondutores; contatos elétricos do tipo “solder ball” e componentes discretos (capacitores) SMD obtidos individualmente e colocados no circuito da camada de base.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da Nota 9 b) do Capítulo 85 e da posição 85.42), RGI 6 (textos da subposição de primeiro nível 8542.3 e de segundo nível 8542.31) e RGC 1 (texto do item 8542.31.20) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto no 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB no 807, de 2008, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.