Solução de Consulta Coana nº 22, de 03 de março de 2017
(Publicado(a) no DOU de 14/03/2017, seção 1, página 42)  

ASSUNTO:Classificação de Mercadorias
EMENTA:Código NCM 8504.40.21 Mercadoria: Conversor estático de corrente alternada para contínua (retificador) com tensão de entrada de 85 a 264 V (AC), tensão de saída 5 V (DC) e corrente de saída de 1 A, cuja função é alimentar o circuito de carregamento que está dentro do celular e do tablet, provido de conexão padrão USB e circuito retificador à base de semicondutores, desprovido de circuito de controle de carga da bateria, denominado vulgarmente “carregador de bateria”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.04), RGI 6 (texto da subposição 8504.40) e RGC 1 (textos do item 8504.40.2 e do subitem 8504.40.21) da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN SRF nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

ASSUNTO:Classificação de Mercadorias
EMENTA:Código NCM 8504.40.21 Mercadoria: Conversor estático de corrente alternada para contínua (retificador) com tensão de entrada de 85 a 264 V (AC), tensão de saída 5 V (DC) e corrente de saída de 1 A, cuja função é alimentar o circuito de carregamento que está dentro do celular e do tablet, provido de conexão padrão USB e circuito retificador à base de semicondutores, desprovido de circuito de controle de carga da bateria, denominado vulgarmente “carregador de bateria”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.04), RGI 6 (texto da subposição 8504.40) e RGC 1 (textos do item 8504.40.2 e do subitem 8504.40.21) da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN SRF nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.