Solução de Consulta Coana nº 250, de 29 de setembro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 14/03/2017, seção 1, página 42)  

ASSUNTO:Classificação de Mercadorias
EMENTA:Código NCM: 8517.62.62 Mercadoria: Módulo digital de transmissão e recepção de dados através de rede celular, tecnologia GSM e GPRS, desenvolvido para aplicações M2M (machine-to-machine), denominado comercialmente “Wireless Module GSM”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH 1 (texto da posição 85.17), RGI/SH 6 (textos das subposições 8517.6 e 8517.62) e RGC/NCM 1 (textos do item 8517.62.6 e subitem 8517.62.62), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex n.º 94, de 2011, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto n.º 7.660, de 2011, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

ASSUNTO:Classificação de Mercadorias
EMENTA:Código NCM: 8517.62.62 Mercadoria: Módulo digital de transmissão e recepção de dados através de rede celular, tecnologia GSM e GPRS, desenvolvido para aplicações M2M (machine-to-machine), denominado comercialmente “Wireless Module GSM”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH 1 (texto da posição 85.17), RGI/SH 6 (textos das subposições 8517.6 e 8517.62) e RGC/NCM 1 (textos do item 8517.62.6 e subitem 8517.62.62), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex n.º 94, de 2011, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto n.º 7.660, de 2011, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.